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(DOC. VP 141.6010.2000.5400)

STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Compensação de pagamentos administrativos. Critério de imputação dos pagamentos. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 354. Precedentes. Juros moratórios. Não cabimento após a quitação dos débitos. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. «O STJ pacificou a orientação de que a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública» (AgRg no AREsp 233.963/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 13/6/13). 2. À luz dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, entendeu o Tribunal de origem que o débito concernente ao reajuste de 3,17% foi quitado administrativamente, remanescendo apenas juros moratórios a serem pagos pela Administr

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