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(DOC. VP 141.6025.8003.7700)

STJ. Recurso especial. Direito das coisas. Prescrição aquisitiva da usucapião extraordinária. Aplicação dos arts. 1.238, parágrafo único, e 2.029 do cc/2002. Recurso provido.

«1.- Na análise da prescrição aquisitiva da usucapião extraordinária prevista no artigo 1.238, parágrafo único aplica-se a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.029. 2.- O art. 1.238, § único, do CC/02, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas na vigência do Código anterior, qualquer que seja o tempo transcorrido, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos dois anos ao novo prazo, nos dois anos apó

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