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(DOC. VP 141.6043.4002.8800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a fé pública. Uso de documento falso. CP, art. 304. Documento falso. Autenticação em cartório. Envio fac-símile. Utilização. Prestação de serviços como contadora. Configuração do crime. Peculiaridade. Desnecessidade de apresentação física do documento. Agravo regimental não provido.

«1. Enquadra-se na hipótese do CP, art. 304 quem se vale da internet para forjar carteira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Norte e a autentica, enviando-a por fax à Secretaria Estadual de Tributação para obter trabalho de Contadora, ludibriando o órgão oficial e diversas empresas. 2. Documento público autenticado em Cartório tem a mesma fé do seu original (art. 223, do CC/2002 e CPC/1973, art. 365, III). 3. Caso peculiar em que houve autenticação

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