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(DOC. VP 141.6044.9000.4900)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Ausência de intimação de cônjuge. Invalidade da constrição. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF.

«1. Se a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, o recurso especial é inviável, a teor do entendimento firmado na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal: «É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». 2. Recurso especial não conhecido.»

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