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(DOC. VP 141.6054.3000.8600)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Alegação de que o contribuinte está inadimplente no parcelamento realizado. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade de se praticar atos processuais e qualquer medida de indisponibilidade de bens até a efetiva exclusão do parcelamento. CPC/1973, art. 266. Precedentes. REsp. 1.309.711/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 22/08/2012; REsp. 905.357, rel. Min. Eliana calmon, dj de 23.4.2009; AgRg no AgRg no REsp. 1.247.790/RS, rel. Min. Humberto martins, DJE 29.6.2011. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

«1. A adesão ao parcelamento, com a produção de seus efeitos, é obstativa à execução do crédito parcelado e só se autoriza a execução prosseguir, se ocorrer à condição resolutiva caracterizada pelo eventual inadimplemento do parcelamento regularmente realizado. 2. Deve incidir a norma prevista no CPC/1973, art. 266, onde se proíbe expressamente a prática de qualquer ato processual, salvo aqueles destinados a evitar dano irreparável, o que não é o caso, porquanto não demon

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