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(DOC. VP 141.6202.7002.4800)

STJ. Recurso especial. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Suspensão de incidência. Obrigatoriedade. CTN, art. 146. Mudança de critério jurídico. Inaplicabilidade a fatos pretéritos. Erro de direito.

«1. É obrigatória a 'suspensão de incidência do PIS e da COFINS' a partir da IN SRF 660/06, na hipótese prevista no art. 9º, III, c/c o Lei 10.925/2004, art. 8º, §1º, III. 2. A inobservância dos procedimentos previstos na IN SRF 660/06 não leva à presunção de incidência das contribuições para efeito de eventual direito a creditamento. 3. Entendimento adotado pela administração tributaria somente após a Solução de Consulta Interna (SCI) 58/SRF, de 25/11/2008. Até ess

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