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(DOC. VP 141.6512.5000.7100)

STJ. Recurso especial. Furto. CP, art. 155, § 4º, i. Diminuição da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Rompimento de obstáculo. Nulidade do laudo pericial. Afastamento da qualificadora. Crime consumado. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída.

«1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, como fez o Tribunal de origem, na dosimetria da sanção do recorrido. Inteligência da Súmula 231/STJ. 2. De outra parte, a jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígio, como por exemplo, nos casos de crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 3. A prova

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