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(DOC. VP 141.6512.5001.1500)

STJ. Família. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexigibilidade do depósito previsto pelo CPC/1973, art. 488, II. Documento novo. Declaração assinada por particular. Certidão de casamento. Solução pro misero. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Pedido procedente.

«1. A parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a fazer o depósito de que trata o art. 488, II, do CPC 2. Declaração assinada por particular equipara-se a simples depoimento de informante reduzido a termo, não se prestando como início razoável de prova documental. 3. Esta Corte, ciente das inúmeras dificuldades por que passam os trabalhadores rurais, vem se orientando pelo critério pro misero, abrandando o rigorismo legal relativo à produção da prova da condi

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