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(DOC. VP 141.6512.5002.1400)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Município inadimplente. Suspensão do serviço. Previsão legal. Possibilidade. Princípio da proporcionalidade.

«1. A interrupção no fornecimento de energia por inadimplemento do usuário, conforme previsto no Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II, não configura descontinuidade na prestação do serviço para fins de aplicação dos CDC, art. 22 e CDC, art. 42. 2. Demonstrado nos autos que a fornecedora, ao suspender o fornecimento de energia elétrica, teve o cuidado de preservar os serviços essenciais do município, não há que se cogitar tenha o corte afetado os interesses imediatos da comunida

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