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(DOC. VP 141.8894.0005.2300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Apuração de falta grave mediante processo administrativo disciplinar. Recorrente ouvido na presença de seu defensor. Arguida nulidade do reconhecimento da infração, por ausência da oitiva do apenado em juízo. Improcedência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário desprovido.

«1. Nos termos do Lei 7.210/1984, art. 59, «[p]raticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.» 2. Como se vê, o mencionado dispositivo determina a instauração de procedimento administrativo para apuração de falta disciplinar, resguardado o direito do Apenado ao contraditório e à ampla defesa, com a assistência de defensor. Nesses termos, mostra-se prescindível nova oitiva do Reeducando

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