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(DOC. VP 141.8894.0006.9400)

STJ. Habeas corpus. Pedido de oitiva de testemunhas. Intempestividade. Preclusão temporal. Ausência de justificativa pela defesa. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não se vislumbra ilegalidade manifesta no ponto em que foram indeferidos os pedidos de oitiva das testemunhas formulados já ao final da instrução e, logo depois, na fase do CPP, art. 499 (sendo que o momento proce

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