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(DOC. VP 141.8942.1000.5900)

STJ. Habeas corpus. Lesão corporal grave. Cerceamento de defesa. Ausência de oitiva de testemunha não localizada. Diversos adiamentos do ato para oportunizar o declínio do endereço correto ou a apresentação do testigo pela defesa. Policial civil. Domicílio funcional. Intimação via superior hierárquico. Certidão atestando que não ocupa mais o cargo. Ilegalidade não evidenciada.

«1. Não obstante seja direito do acusado arrolar testemunhas para que, em juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu interesse, é certo incumbe à defesa a fiel individualização da pessoa a ser inquirida, conforme preceitua o caput do CPP, art. 396-A, colaborando, assim, com a formação do devido processo legal. 2. Os meios legais para a produção da prova testemunhal requerida foram oportunizados à defesa, a qual não se desincumbiu do ônus de apresent

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