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(DOC. VP 141.9414.4005.2900)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Fundamentação deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes. Apropriação indébita previdenciária. Dolo específico. Animus rem sibi habendi. Comprovação desnecessária. Entendimento da Terceira Seção. Ressalva da relatora.

«1. Se nas razões do recurso especial o recorrente deixa de refutar os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido ao reconhecer que houve a efetiva intimação pessoal do Ministério Público em audiência, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.296.631/RN, da relatoria da ilustre Ministra Laurita Vaz, acolheu a tese segundo a qual o delito de apropriação indébita previdenciária prescinde do

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