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(DOC. VP 142.0061.0001.4400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 641. Ação monitória aparelhada em nota promissória prescrita. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo quinquenal para ajuizamento da ação. Contagem do prazo. Termo inicial. CCB/2002, art. 132 e CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Incidência. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 61. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto 57.663/66, (Lei Uniforme), arts. 34, 70 e 77.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: «O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título». 2. Recurso especial provido.»

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