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(DOC. VP 142.0061.0008.1300)

STJ. Agravo regimental. Processual civil. Exame de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Juntada de peça irrelevante para o deslinde da causa. Desnecessidade de abertura de vista à parte adversa. Indeferimento do pedido de retirada dos autos. Possibilidade, caso exista circunstância relevante, consoante disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º. Interpretação contratual e reexame de provas, em recurso especial. Descabimento.

«1. Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, a juntada de peça tida por irrelevante ao julgamento, da qual não foi dada vista ao lado adverso, não afronta o CPC/1973, art. 398. 2. Quanto ao indeferimento do pedido de vista dos autos, a Corte local, em decisão fundamentada, apurou não ter havido qualquer prejuízo e haver circunstância relevante a impedir a retirada dos autos fora do Cartório, nos moldes do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, de modo que, no ponto, a Súmula 7/S

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