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(DOC. VP 142.0061.0011.8100)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação do agravado, dentre outros delitos, pela prática de estupro, por ter introduzido os dedos na vagina da vítima, a fim de verificar se esta teria mantido relações sexuais com outrem. Absolvição, em sede de apelação, por ausência de dolo de satisfação da lascívia. Pedido deduzido pelo Ministério Público, em sede de embargos declaratórios, de enquadramento da conduta no tipo de constrangimento ilegal, previsto no CP, art. 146. Pleito não analisado pelo tribunal a quo, porquanto alheio à finalidade integrativa dos embargos declaratórios. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ. Reclassificação da conduta do réu como constrangimento ilegal. Necessidade de reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O ora agravado, condenado, em 1º Grau, dentre outros delitos, pela suposta prática de estupro, pela conduta consistente no ato de introduzir os dedos na vagina da vítima, a fim de verificar se esta teria mantido relações sexuais com outrem, restou absolvido, em sede de Apelação, ao entendimento de que não agira com o dolo necessário à configuração do delito previsto no CP, art. 213, qual seja, o de satisfazer sua lascívia. II. A Corte de origem, ao julgar os Embargos Declara

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