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(DOC. VP 142.0113.8000.0500)

STJ. Processo civil. Tributário. Embargos de declaração em embargos de divergência. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Excepcionalidade. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Aplicação subsidiária à lef. Inexistência de vícios no julgado.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do RESP 1.272.827/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 22.5.2013, DJe 31.5.2013, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o CPC/1973, art. 739-Aé aplicável à Execução Fiscal. 2. A pretendida análise de violação dos princípios constitucionais suscitados pelos embargantes não encontra guarida, uma vez que a apreciação de suposta ofensa a preceitos constitucionais não é possível no âmbito desta Corte

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