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(DOC. VP 142.0494.6000.0000)

STF. Agravo regimental na ação originária. Competência da turma para o julgamento. Magistrados. Base de cálculo. Verba de representação. Não inclusão da parcela autônoma de equivalência. Agravo desprovido.

«1. É competente qualquer das Turmas para processar e julgar as causas e seus incidentes decorrentes da aplicação da norma do CF/88, art. 102, I, n, desde que ausentes do polo passivo as autoridades diretamente sujeitas à jurisdição da Suprema Corte. Precedente. 2. A parcela autônoma de equivalência não se inclui na base de cálculo da verba de representação dos magistrados. Precedentes. 3. A ausência de impugnação específica, capaz de infirmar a decisão hostilizada, impõ

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