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(DOC. VP 142.0494.6000.1300)

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de cobrança. Honorários profissionais. Obrigações assumidas por sindicato. Ausência de anuência do sindicalizado. Dispositivo constitucional tido por violado não prequestionado. Súmulas 282 e 356/STF. Ausência de matéria constitucional. Necessidade de reapreciação dos fatos e material probatório e de análise de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454/STF.

«O tema constitucional do apelo extremo não foi objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessária uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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