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(DOC. VP 142.1281.8000.3300)

TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.

«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar

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