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(DOC. VP 142.1281.8001.3100)

TST. Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. Trabalhador do sexo masculino.

«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente, no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher, tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual somente elas têm direito

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