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(DOC. VP 142.1281.8005.7000)

TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho prorrogada. Acordo de compensação. Horas extraordinárias habituais. Invalidade.

«1. O inciso XIV do CF/88, art. 7º estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, mediante a qual, portanto, é possível prorrogação da jornada de trabalho. 2. Dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior que, uma vez fixada jornada de trabalho superior a seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, resulta indevido o pagamento das 7ª e 8ª

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