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(DOC. VP 142.1281.8006.8000)

TST. Recurso de revista. Empregada pública. Professora municipal. Horas extraordinárias. Supressão. Súmula 291/TST.

«1. Considerando que o CLT, art. 318 estabelece ser de quatro horas sucessivas a jornada máxima do professor, serão devidas como extraordinárias as horas excedentes a esse módulo legal. 2. Assim, consignado no acórdão regional que a professora reclamante trabalhou em regime de prorrogação de sua jornada máxima legal por período superior a um ano, tem-se que a supressão das horas extraordinárias habitualmente prestadas enseja a aplicação da Súmula 291 deste Tribunal Superior do Tr

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