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(DOC. VP 142.1694.8000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 131/STF. Administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Empregado público. Admissão por concurso público. Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Princípio da impessoalidade. Princípio da isonomia. Estabilidade não reconhecida (CF/88, art. 41). Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 37, «caput» e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados

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