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(DOC. VP 142.2160.1002.5000)

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil do construtor. Contrato de empreitada integral. Possibilidade de responsabilização do construtor pela solidez e segurança da obra com base no CCB/1916, art. 1.056 (CCB/2002, art. 389). Ação indenizatória. Prescrição. Inocorrência.

«1. Controvérsia em torno do prazo para o exercício da pretensão indenizatória contra o construtor por danos relativos à solidez e segurança da obra. 2. Possibilidade de responsabilização do construtor pela fragilidade da obra, com fundamento tanto no CCB/1916, art. 1.245 (CCB/2002, art. 618), em que a sua responsabilidade é presumida, ou com fundamento no CCB/1916, art. 1.056 (CCB/2002, art. 389), em que se faz necessária a comprovação do ilícito contratual, consistente na má-

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