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(DOC. VP 142.2273.0000.0300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 182/STF. Repercussão geral não reconhecida. Criminal. Penal. Pena. Fundamentação. Fixação da pena. Pena base. Circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Fixação da pena base. Fundamentação. Questão da ofensa aos princípios constitucionais da individualização da pena e da fundamentação das decisões judiciais. Inocorrência. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XLVI e CF/88, art. 93, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 182/STF - Valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, CP, art. 59 na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.Tese jurídica fixada: - A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 5

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