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(DOC. VP 142.2728.6926.6295)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «o ANALISTA DE RECRUTAMENTO não está adstrito à realização de atividades meramente técnicas. Constata-se que para o exercício da função o empregado detém certa liberdade de decisão, pois pode desaconselhar a seleção de um candidato, bem como pode fazer entrevistas e escolher quais perguntas deverão ser realizadas. Para o exercício do cargo é necessário lidar com critérios objetivos e subjetivos para a seleção de candidatos. Além disso, o sistema acessado pelos detentores deste cargo é específico e de acesso exclusivo, o que os afasta do enquadramento como bancários descritos no caput do CLT, art. 224". 2. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte quanto ao incorreto enquadramento dos substituídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º, seria necessária nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE ORDEM DE JUNTADA DE DOCUMENTO - CPC, art. 400 - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Consta expressamente no acórdão regional que «não houve determinação pelo Exmo. julgador de origem para que o réu colacionasse os documentos tidos como hábeis para a apuração efetivas atribuições do cargo de ANALISTA RECRUTAMENTO.). Assim, ao contrário do que sugere o autor, inviável a aplicação da confissão inserta no CPC, art. 400, meramente porque não houve ordem de juntada". Na forma como posto, não há afronta direta e literal ao CPC, art. 400. Agravo interno desprovido.

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