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(DOC. VP 142.3883.8000.0600)

STJ. Agravo regimental na carta rogatória. Exequatur. Transferência temporária do interessado para o país rogante. Ausência de preenchimento dos requisitos exigidos pela convenção de palermo. Agravo regimental desprovido.

«I. Uma vez preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 18 (10) da Convenção de Palermo, é possível a transferência temporária, para o país rogante, de pessoa que cumpre pena no país rogado, com o fim de contribuição para a produção de provas no âmbito de investigação ou de processos penais relativos a crime organizado. II. In casu, o magistrado que preside ação penal à qual responde o acusado em território nacional considerou imprescindível sua presença para fins de

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