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(DOC. VP 142.3915.8004.7200)

STJ. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação de cobrança. Notas promissórias prescritas. Prazo prescricional de 5 anos. CCB, art. 206, § 5º, I. Endosso póstumo. Efeitos de cessão ordinária de crédito e não forma de cessão. Notificação do devedor. Desnecessidade. Ação de locupletamento (Decreto 2.044/1908, art. 48) ou ação de cobrança. Escolha do credor. Oferecimento de exceções pessoais na ação de cobrança. Possibilidade. Ônus da prova do devedor.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, IIquando o Tribunal de origem, ao julgar a causa, examina e decide, de forma fundamentada, as questões relevantes para a solução da lide. 2. O prazo prescricional de 3 (três) anos previsto na Lei Uniforme de Genebra (LUG) se refere apenas à ação executiva. Para a ação ordinária de cobrança do crédito correspondente à nota promissória prescrita, ou mesmo ação monitória, deve ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos do C�

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