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(DOC. VP 142.3945.3003.5200)

STJ. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (CP, art. 359). Descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006. Alegada caracterização do crime previsto no art. 330 do estatuto repressivo. Incidência do princípio da especialidade. Incidência do tipo específico disposto no art. 359. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Da leitura do CP, art. 359, constata-se que nele incide todo aquele que desobedece decisão judicial que suspende ou priva o agente do exercício de função, atividade, direito ou múnus. 2. A decisão judicial a que se refere o dispositivo em comento não precisa estar acobertada pela coisa julgada, tampouco se exige que tenha cunho criminal, bastando que imponha a suspensão ou a privação de alguma função, atividade, direito ou múnus. Doutrina. 3. A desobediência à ordem de

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