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(DOC. VP 142.3963.1000.2500)

STJ. Processual civil. Penhora de bem indivisível. Imóvel de propriedade de vários irmãos. Bem gravado com ônus real de usufruto. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Possibilidade de penhora da fração ideal de propriedade do executado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.046.

«1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de obstar a penhora do imóvel nomeado pela exequente, haja vista que o bem está gravado com ônus real (usufruto) e possui diversos proprietários, fatos que dificultariam a execução e, ainda, não satisfariam o direito do credor. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, cabendo, ainda, quando for necessária a correção de erro

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