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(DOC. VP 142.4661.3002.7500)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Condenação, em 1º grau, pelos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, lesão corporal de natureza grave e resistência. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Acórdão do tribunal de 2º grau, que não conheceu do apelo defensivo, por intempestividade. Intimações da sentença condenatória em conformidade com as disposições legais. Apelação interposta, pela advogada constituída, fora do prazo legal. CPP, art. 593, I. Razões de apelação apresentadas, pela defensoria, no prazo legal. Irrelevância. Inteligência dos arts. 593, I, e 600 do CPP. Precedentes do STJ. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ

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