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(DOC. VP 142.4893.9000.1200)

STF. Mandato. Procuração em causa própria. Caso em que é irrevogável. CCB, art. 1.317. CCB/2002, art. 685.

«O dolo e a simulação constituem matéria de fato, que não pode ser reapreciada no recurso extraordinário. É certo que o mandato in rem proprium pode ser anulável, como os demais atos jurídicos, por dolo, fraude ou simulação. Mas a existência desses vícios é matéria de fato, que não pode ser reexaminado no recurso extraordinário.»

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