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(DOC. VP 142.4893.9000.2000)

STJ. Tributário. Cofins. Imóveis. Lei Complementar 70/1996. Alteração do texto constitucional pela Emenda Constitucional 20/1998. Não incidência.

«1. Em vários julgamentos emiti pronunciamento no sentido de que a COFINS incide sobre o faturamento de empresas que, habitualmente, negociam com imóveis, em face de: - o imóvel ser um bem suscetível de transação comercial, pelo que se insere no conceito de mercadoria; - as empresas construtoras de imóveis efetuam negócios jurídicos com tais bens, de modo habitual, os quais constituem mercadorias ue são oferecidas aos clientes compradores; - a Lei 4.068, de 09/06/62, determin

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