Carregando…

(DOC. VP 142.4894.6000.9200)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Repartição das receitas tributárias. Produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Suposta ofensa aos CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 331. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegada afronta aos Lei Complementar 63/1990, art. 3º e Lei Complementar 63/1990, art. 4º. Aresto atacado que que contém fundamento constitucional suficiente para mantê-lo. Não apresentação de recurso extraordinário. Óbice da Súmula 126/STJ.

«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). Ressalte-se que «reavaliar a necessidade, ou não, das provas em apreço, a fim de verificar a existência de cerceamento de defesa, demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai para o recurso especial o óbice da Súmula 7/STJ» (AgRg no AREsp 248.540/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 12.3.2013). 2. «É inadmissível o recurso especial, quando o acórdão recorrid

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote