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(DOC. VP 142.5173.1000.1600)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão configurada. Repetição de indébito. Prescrição. Aplicação retroativa da Lei Complementar 118/2005, art. 3º . Inconstitucionalidade. Matéria apreciada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. Verificada a omissão quanto ao prazo prescricional aplicável, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração. 2. Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.002.932/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequa

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