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(DOC. VP 142.5853.8005.7400)

TST. Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.

«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. 2. Atenta contra o disposto no CF/88, art. 5º, inciso XXXV decisão em que se considera a previsão constante do Lei 8.630/1993, art. 23 pressuposto necessário ao ajuizamen

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