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(DOC. VP 142.5853.8009.5400)

TST. Multa aplicada em face da oposição de embargos de declaração protelatórios.

«A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial, acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na sentença embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Ademais, a aplicação de tal penalidade, constatado o intuito procrastinatório, insere-se no poder discrici

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