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(DOC. VP 142.5853.8017.1500)

TST. Danos materiais. Pensão mensal. CCB, art. 950, parágrafo único. Pagamento único.

«Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil aluda à escolha do prejudicado, o juiz é quem detém a prerrogativa de decidir sobre o pagamento único ou mensal da pensão estipulada, considerando a situação econômica das partes, o impacto financeiro da condenação na empresa reclamada e outros fatores, amparado no princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos

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