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(DOC. VP 142.5853.8023.1200)

TST. Valor da pensão mensal. Recurso amparado apenas em divergência jurisprudencial.

«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante tem direito à indenização pela perda da capacidade laboral em valor correspondente à remuneração que deixou de receber em decorrência da inabilitação, nos termos do CCB, art. 950, em sintonia com o princípio da restitutio in integrum. O único aresto transcrito simplesmente afirma a condenação sobre o salário líquido, sem traduzir qualquer tese a respeito dos fundamentos jurídicos que determinam esse parâmetro da condenação. Desse

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