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(DOC. VP 142.5854.9005.5400)

TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Revolvimento de fatos e provas.

«De acordo com o entendimento desta Turma, na hipótese em que o ente público tenha contratado empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, e tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de f

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