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(DOC. VP 142.5854.9017.3200)

TST. Recurso de revista. Execução. Agravo de petição. Deserção. Custas processuais. Não recolhimento.

«Nos termos do CLT, art. 789-A, no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final. Assim, viola o previsto no CF/88, art. 5.º, LV entendimento que reconhece como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição o recolhimento imediato das custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.»

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