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(DOC. VP 142.5854.9019.0700)

TST. Recurso de revista. Execução. Violação indireta ou reflexa à CF/88. Incidência da Súmula 266.

«Trata-se de apelo interposto em execução de sentença, de modo que apenas é admissível recurso de revista por violação direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º. Deste modo, o apelo não merece trânsito por divergência jurisprudencial ou por violação do CLT, art. 884. Na mesma linha, a indicada violação do CF/88, art. 5º, XXXV, LV, se ocorrente, seria indireta ou reflexa, uma vez que a matéria discutida encontra-se regul

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