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(DOC. VP 142.5854.9022.3600)

TST. Indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho/doença profissional. Constituição de capital para o pagamento da pensão mensal. CPC/1973, art. 475-Q.

«O Tribunal a quo determinou a constituição de capital no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para o pagamento de pensão mensal ao reclamante, em face da incapacidade laborativa, em consequência de doença profissional. Nessas circunstâncias, constata-se que o Tribunal a quo, ao determinar a constituição de capital da reclamada, que visa a garantir a renda necessária ao pagamento da pensão mensal, agiu dentro do seu poder discricionário, aplicando a norma pertinente aos fatos descri

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