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(DOC. VP 142.5854.9023.7200)

TST. Recurso de revista. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade.

«Para a validade do contrato de trabalho, como qualquer ato jurídico, além do agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, há que se observar a licitude do seu objeto (CCB, art. 104). O não atendimento desse requisito enseja a nulidade do ato, tal como previsto no inciso II do CCB, art. 166. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.»

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