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(DOC. VP 142.5855.7000.0200)

TST. Recurso de revista. Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição bienal (alegação de violação ao CF/88, CLT, art. 7º, XXIX, art. 11 e à Lei 8.630/1993 e por divergência jurisprudencial).

«O entendimento deste Relator sobre a matéria é de que a relação de trabalho efetivamente se concretiza com o tomador de serviço que, inclusive beneficia-se diretamente dos resultados do labor então executado pelo avulso, de modo que, cumprida a finalidade para a qual foi contratado, novo vínculo se forma adquirindo peculiaridades distintas do anterior, oportunidade em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de dois anos deverá incidir (CF/88, art. 7º, XXIX, «a»).

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