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(DOC. VP 142.5855.7006.2000)

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. CLT, art. 298.

«1.1. Nos termos do item II da Súmula 437,. é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.» 1.2. Tal entendimento também se mostra aplicável ao intervalo dos trabalhadores de minas de subsolo, na medida em que o CLT,

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