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(DOC. VP 142.5855.7020.5700)

TST. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perguntas.

«Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o Tribunal Regional considera as perguntas inúteis e as reclamadas não demonstram e sequer argumentaram, nas razões de recurso de revista, acerca dos motivos pelos quais o indeferimento das perguntas resultou em eventual prejuízo por elas sofrido. Dessa forma, não se há de falar em nulidade, ante o disposto no CLT, art. 794. Resta intacto, portanto, o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista d

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