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(DOC. VP 142.7761.8004.0400)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Moeda falsa. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Cédulas. Boa qualidade das imitações. Falsificação grosseira. Reconhecimento. Impossibilidade. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Confissão e tentativa. Suposta incidência. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Antecedentes. Agravante da reincidência. Condenações anteriores diversas utilizadas para aumentar a pena nas duas circunstâncias. Violação ao princípio do ne bis in idem. Não ocorrência. Dosimetria. Quantum de acréscimo da pena-base. Aumento pela agravante. Excessiva majoração. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, com extensão ao corréu.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Diante do ressaltado pelas instâncias ordinárias acerca da boa qualidade das cédulas ilegítimas, com espeque nos laudos periciais acostados aos autos, o argumento defensivo relativo à ocorrência de falsificação

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