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(DOC. VP 142.7761.8004.1700)

STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e estupro. Pedido de desaforamento julgado. Transferência do Júri para a comarca da capital. Requisitos. Presença. Reconhecimento pelo colegiado de origem. Comarca próxima. Inexistência de obrigatoriedade. Exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. O desaforamento é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada por fatos objetivos e concretos a parcialidade os jurados, o que ocorreu no caso, conforme o salientado pelo Colegiado estadual, que vislumbrou o comprometimento do resultado do veredicto, em decorrência da existência de elementos hábeis a macular a isenção dos jurados. 2. A transferência para a capital do Estado, e não para uma outra cidade «mais próxima», não é, per si, motivo de constrangimento, porqu

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